Faça a diferença e multiplique!

Como obter a patente de uma invenção no Brasil?

Registro pelo INPI atende regras específicas, demanda planejamento financeiro e documentos importantes

Por Danilo Moreira

O ser humano sempre foi criativo e tudo que somos é fruto deste potencial. A cada dia mais fica evidente a capacidade humana de criação que se faz presente em todas as áreas produtivas da sociedade. Enquanto você lê este texto, milhões de pessoas no mundo estão desenvolvendo novas ideias e invenções que podem revolucionar nossos hábitos, conceitos e práticas no futuro.

Hoje, com a revolução digital, é possível divulgar amplamente uma inovação para todo o mundo, mas esse poder de comunicação também pode aumentar o perigo de plágio. Boas invenções correm o risco de serem furtadas por gente mal intencionada, inclusive por pessoas conhecidas. Por essas e outras que é importante obter a patente de uma invenção para garantir propriedade da criação e a assegurar ao(a) autor(a) direitos específicos sobre ela.

O Gênio Criador reuniu algumas informações e dicas importantes sobre como obter um registro de patente. É um processo que demanda certo tempo, planejamento financeiro e uma série de requisitos, mas é a forma ideal para proteger um invento e garantir que anos de trabalho e pesquisa sejam preservados.

O que é uma patente?

A liberação de patentes é de responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal cujo objetivo é executar as leis que regulam a propriedade industrial. Segundo a organização, patente é “um titulo de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”. Este registro permite ao inventor ou detentor da propriedade o direito de impedir que terceiros se aproveitem de seu produto patenteado sem o seu consentimento. Em contrapartida, segundo o INPI, “o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico de matéria protegida pela patente”.

Quais são os tipos de patentes?

O INPI define, basicamente, três tipos:

- Patente de Invenção (PI) – engloba produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. A vigência de proteção é de 20 anos a partir da data de depósito.

- Patente de Modelo de Utilidade (MU) – caracteriza objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Em outras palavras, é uma proteção a uma inovação em um produto já existente. Sua validade é de 15 anos a contar da data do depósito.

- Certificado de Adição de Invenção (C) – consiste no aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido a um objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado vem anexo à patente e com mesma data final de vigência desta.

Existem outros tipos de registros no INPI que protegem determinadas criações com regulamentações específicas, como Marcas, Desenho Industrial, Programa de Computador, Informação Tecnológica, entre outros.

Veja se sua invenção pode ser patenteada

Nem tudo pode receber registro de patente. Basicamente, o produto precisa ser novo e algo que possa ser industrializado. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), são excluídas de proteção como invenção e modelo de utilidade uma série de “ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados “. São eles:

- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
- Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Algumas dessas obras são protegidas pelo Direito Autoral, procedimento que não é feito via INPI;
- Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
- Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Verifique se o seu produto já foi patenteado

Por precaução, é importante pesquisar se já existe um produto semelhante ao seu já patenteado ou em processo de registro para evitar perda de tempo, prejuízos e frustrações. Essa verificação precisa ser feita antes de iniciar o projeto e de entrar com o pedido de registro. Você consegue fazer essa consulta no INPI.

Prepare-se para os custos

Fazer um pedido de patente requer disponibilidade de grana e, portanto, muito planejamento financeiro para bancar os custos. As etapas exigem o pagamento de várias taxas diferentes, cujo valor depende do tipo de pedido e quem solicita a patente (pessoa física, jurídica, etc.). Porém, é possível conseguir descontos nas tarifas, especialmente se você solicitar como pessoa física ou microempresário. Para saber sobre os valores para obter a patente, clique aqui.

Faça o pedido de registro da patente

Após pesquisar sobre seu invento e constatar que ele é inédito, você deve fazer um requerimento de patente. Reúna as informações mais precisas e crie um documento de solicitação, que deve conter os formulários exigidos e disponibilizados no INPI. A solicitação deve ter informações tais como título do invento, qualificação do titular e do inventor, histórico e detalhes do produto. A instituição recomenda que a carta seja redigida por um especialista para que esteja o mais completo possível para, dessa forma, agilizar o pedido.

INPI

Além do descritivo, é necessário enviar também reivindicações, desenhos (caso seja imprescindível) e comprovante do pagamento da taxa para entrar com a solicitação. Em posse do arquivo, o pedido deverá ser depositado junto ao instituto. O requerimento ficará em sigilo durante um ano e meio, mas é possível pedir que a publicação do mesmo seja antecipada. Após 36 meses, o pedido é publicado por meio da Revista de Propriedade Industrial (RPI).

Solicite o exame do pedido de patente

Durante o período de 36 meses a contar do depósito, é importante que você faça o requerimento do exame de pedido de patente para que um avaliador confira todo o processo e documentação recebida. Caso não seja feito após a data, a solicitação será arquivada. Nessa fase também são aceitos requerimentos contrários à patente. Caso passe a etapa e seja arquivado, você pode pedir o desarquivamento para dar continuidade ao registro.

Solicite a Carta-patente

Após a tramitação e caso sua solicitação seja aprovada, solicite a Carta-patente. Este documento comprova a sua autoria e sua propriedade da patente daquele produto. A solicitação pode ser feita on-line, pelo site do INPI.

Prazo médio

De acordo com a Revista PEGN, o tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do privilégio leva, em média, 9,3 anos. Ainda segundo a publicação, o INPI tem implantado medidas para diminuir esse tempo para cerca de seis anos oferecendo mais serviços on-line como o deposito via internet.

Válido somente em território nacional

A patente via INPI é válida somente no Brasil. Outras nações também possuem suas próprias instituições que promovem a proteção patentária e com vigência limitada aos seus territórios e com validades específicas. Se você tem como objetivo comercializar seu produto no exterior, pode entrar com pedido em um país que tenha interesse. Caso queira comercializar em vários locais no mundo, é possível fazer um depósito internacional por meio do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT). O acordo reúne 150 países e foi firmado com o objetivo de facilitar a proteção internacional de patentes. Mas atenção: não existe patente internacional, e sim um pedido que viabiliza a proteção patentária em vários países.

Você não está sozinho

O processo pode ser feito inteiramente pelo proponente por sua conta e risco, assumindo também a responsabilidade pela divulgação do produto após conseguir o registro. Mas existem diversas associações e empresas que podem te auxiliar durante esse período e providenciar todas as ações necessárias. A Associação Nacional dos Inventores é uma das mais conhecidas. A instituição faz o trabalho de busca nos bancos de patentes, prepara o texto de apresentação, desenhos técnicos e toda a documentação, faz o depósito da patente e, após sair o processo, auxilia também na divulgação e coloca o inventor em contato com interessados em investir no produto. O serviço é pago e a organização exige um percentual do lucro de cada ideia. Apesar dos custos, contratar uma empresa ou associação é uma maneira mais assertiva de obter a patente e comercializar a invenção patrocinada, especialmente para pessoas sem experiência no assunto.

Para você que se interessou sobre o assunto e quer saber mais, o INPI possui um guia completo e até cursos sobre como proceder para patentear uma invenção. Gostou? Então, busque investir na sua criatividade! Todos nós ganhamos com práticas inovadoras!

Com informações de: INPI, Revista PEGN, Exame, Olhar Digital

Seja um Gênio você também!

Busca